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sábado, outubro 5, 2024
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Curitiba publica dois decretos que definem regras para controle da Ômicron

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Em bandeira amarela, Curitiba prorroga as regras atualmente vigentes por mais sete dias e recomenda a priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação pela Ômicron, Covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.

Com a prorrogação das medidas segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

A decisão tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião nesta quarta-feira (19/1), tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas no ambiente de trabalho.

O Decreto 60/2022 será publicado nesta quinta-feira (20/1) e começa a valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 13 de janeiro.

Isolamento

Também será publicado nesta quinta-feira (20/1) o Decreto Municipal  61/2022, que estabelece regras para a emissão de “Comunicado de Isolamento Domiciliar” por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias e também define normas para o cumprimento do período de isolamento.

A partir da publicação, os laboratórios clínicos, farmácias e drogarias que realizam testagem para Covid-19 e influenza ficam obrigadas a emitir o Comunicado de Isolamento Domiciliar para pessoas detectáveis para as doenças, conforme modelo fornecido pela SMS.

Pessoas jurídicas devem acatar os termos de isolamento e afastar do ambiente de trabalho os funcionários próprios ou terceirizados, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou de outros vínculos que estejam com determinação de medida de isolamento domiciliar, até o final do prazo definido. 

O documento também reforça a obrigatoriedade do cumprimento da determinação da medida de isolamento domiciliar por pessoas físicas, conforme legislação vigente. 

Considerando a introdução da variante ômicron que tem mostrado maior potencial de transmissão, a principal medida de reverter o cenário de crescimento de novos casos é o isolamento das pessoas sintomáticas.

“Estamos vivendo uma nova pandemia, ela tem um perfil diferente dos outros anos, os casos têm se alastrado de forma muito mais rápida, embora a grande maioria das pessoas venha apresentando sintomas leves, é necessário reverter esse cenário de crescimento”, explica o diretor da epidemiologia, Alcides Oliveira.

Ainda segundo Oliveira, embora o número de internamentos não esteja crescendo na mesma proporção que o número de casos, devido a alta cobertura vacinal da população, o cenário de aumento deve ser avaliado com cautela pelas autoridades de saúde e é necessário a adoção de regras para contenção.

A SMS recomenda, atualmente, que os serviços de saúde (públicos e privados) apliquem o isolamento de sete dias para todas as pessoas com sintomas e casos com resultado positivo para Covid-19 ou gripe. Em caso de permanência dos sintomas após esse período a orientação é voltar a procurar um serviço de saúde.

O descumprimento das novas normas está sujeito a infrações sanitárias, que podem ir desde processos administrativos, multas e a cassação da Licença Sanitária do estabelecimento.

As normas terão vigência enquanto perdurar o cenário de aumento de casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves – Srag.

Regras de ouro

Seguem fundamentais as já conhecidas regras de ouro para a prevenção da contaminação por vírus respiratórios, o uso de máscara facial, higienização constante das mãos (com álcool em gel 70% ou água e sabão), distanciamento social e manutenção dos ambientes arejados. 

Em caso de sintomas respiratórios, a pessoa deve se isolar e procurar atendimento dos serviços de Saúde a que tiver acesso (público ou privado) para verificar o melhor momento para realizar a testagem contra a covid.

Bandeira Amarela – Veja como permanecem as principais atividades

•    Atividade suspensa
Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

•    Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

– Parques infantis e temáticos;

– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;

– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Serviços de call center e telemarketing;

– Igrejas e templos;

– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

•    Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.

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