O Decreto de Baixo Risco já beneficiou 1.722 empresas no estado do Paraná. Foram registrados 1.148 pedidos para abertura de matriz e filial, além de 574 solicitações de alteração. Os municípios com o maior volume de protocolos foram Curitiba, com 594, Maringá (Noroeste), com 176, Londrina (Norte), com 107, e Cascavel (Oeste), com 77. Esta nova legislação isenta 771 atividades da necessidade de licenças na fase inicial de abertura de empresas, simplificando os processos econômicos no Estado.
Além disso, o decreto já está contribuindo para a redução do tempo médio para abertura de novos negócios no Paraná, que foi de apenas 9 horas e 32 minutos no mês de fevereiro, conforme relatado pelo governo federal. Com esse tempo, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) estabeleceu um novo recorde, reduzindo em 18 minutos o tempo anterior, registrado em janeiro, quando o prazo médio foi de 9 horas e 50 minutos. O Estado fica atrás apenas de Sergipe (5h22), mas processou 15 vezes mais pedidos (6.720 x 430). A média nacional está em 1 dia e 3 horas.
O programa Descomplica Paraná tem sido fundamental nesse processo, facilitando os investimentos e incentivando a criação de empregos. Através deste programa, além do Decreto de Baixo Risco, foi promulgada a Lei de Liberdade Econômica, simplificando a vida dos empreendedores.
Jean Puchetti, presidente do Comitê de Desburocratização do Estado na Casa Civil, explicou: “O programa Descomplica Paraná é uma iniciativa crucial do Governo do Estado para agilizar a gestão do serviço público. O projeto Descomplica Licenças tem como objetivo facilitar a abertura de pequenos negócios, e é isso que já estamos alcançando”.
Outro destaque deste primeiro mês de implementação da nova legislação é a Dispensa Individual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, totalizando 369 protocolos. Esta dispensa segue as diretrizes da Portaria nº 049/2024, que trata da classificação de risco das ocupações e atividades econômicas sob a ótica da prevenção e combate a incêndios e desastres, para fins de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
Uma vez emitida pelo sistema do Corpo de Bombeiros, a dispensa é comunicada ao portal Empresa Fácil, que, por sua vez, informa aos municípios interessados e vincula o documento à emissão do alvará de funcionamento municipal.
Ester Arruda Faria Costa, contadora e representante comercial de Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, enfatiza que o Decreto de Baixo Risco trouxe agilidade e economia ao processo. “Está sendo fantástico. Estou abrindo empresas muito rapidamente neste período e quanto mais rápido e simples pudermos fazer isso, melhor”, disse.
“O Decreto de Baixo Risco é celebrado como um avanço significativo na desburocratização dos processos de abertura e alteração de empresas no Paraná, promovendo um ambiente mais propício ao crescimento econômico”, acrescentou Marcos Rigoni, presidente da Junta Comercial do Paraná.
Este decreto estabelece que as atividades listadas estão dispensadas de Alvará de Funcionamento e Licenciamentos, incluindo Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Defesa Agropecuária. A classificação de risco foi determinada pelo Estado, permitindo que os empreendedores emitam Nota Fiscal, contratem colaboradores e realizem outras atividades ainda mais rapidamente, poucas horas após iniciar o processo na Jucepar.
Antes da implementação do decreto, empresas que representavam baixo risco em suas atividades ainda eram obrigadas a solicitar licenciamentos e alvarás, o que resultava em uma burocracia desnecessária, mesmo para atividades que não tinham grandes impactos socioambientais. O novo texto eliminou essa exigência, proporcionando uma tramitação mais rápida e simplificada para os empreendedores.
No entanto, a Junta Comercial alerta que as empresas podem ser fiscalizadas a qualquer momento. “Os empreendedores devem estar cientes de suas responsabilidades e cumprir todas as exigências necessárias para garantir a conformidade com a legislação”, reforçou Rigoni.
O Paraná tem registrado um tempo de abertura de empresas abaixo de 10 horas desde dezembro de 2023. Houve uma redução de 200 horas em comparação com janeiro de 2019, quando o tempo de espera era de 8 dias e 18 horas no estado. Os critérios para contabilização dos prazos relacionados às juntas comerciais consideram as etapas de viabilidade, validação cadastral pelos órgãos e o registro efetivo, culminando na obtenção do CNPJ.