Aprendizes entre 14 e 24 anos em situação de desemprego involuntário ou em situação de vulnerabilidade social poderão ser atendidos pelo Programa Cartão Futuro, que estendeu a faixa etária de jovens abrangidos, a iniciativa antes contemplava pessoas com idade máxima de até 21 anos e o governo Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) extendeu para 24 anos.
O Programa Cartão Futuro visa a inclusão da população vulnerável jovem que necessita de políticas públicas voltadas ao primeiro emprego e a inclusão no mundo do trabalho. As alterações promovem a ampliação de formas de acesso ao Programa, o ingresso de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem para cadastramento de pessoas.
“Neste programa, a empresa participante recebe subsídios do Governo para contratação de estudantes. Para os próximos anos, vamos nos dedicar ainda mais na ampliação do Cartão Futuro, incentivando instituições formadoras de aprendizagem e órgãos públicos na contratação de jovens aprendizes por meio de subvenção econômica”, disse Ratinho Junior.
Para se beneficiar do Programa Cartão Futuro, o jovem deve ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos. Além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município.
Os jovens também devem estar matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, cursos de educação de jovens e adultos, ou terem concluído o Ensino Médio.
A partir de agora, as prefeituras municipais também podem aderir ao Programa, bem como outros órgãos e demais entidades da administração pública, oportunizando que elas também contratem com base no dispositivo legal agora ampliado.
O cadastro dos beneficiários em unidades da rede SINE (Sistema Nacional de Emprego) também deixou de ser obrigatório. Assim, a vaga também não precisa mais ser disponibilizada via Agência do Trabalhador, facilitando a negociação direta entre empregador e jovem aprendiz. Não há limite de idade para contratação se for pessoa com deficiência (PCD).
Ainda no caso de contratação de PCD, não se aplica o prazo de 24 meses de duração do benefício do programa, que é o prazo de validade aplicado para os demais participantes. A subvenção para este público segue sendo de R$ 450, valor que é aplicado para a contratação de egressos de unidades prisionais, egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas.
A ampliação do programa também inclui a extensão da aplicação do subsídio de R$ 450 para a contratação de aprendizes que encontrem-se em situação de medida protetiva de acolhimento institucional ou programa de acolhimento familiar, e de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão. Para os demais beneficiários contratados por meio do Programa Cartão Futuro, a subvenção repassada para o empregador segue sendo de R$ 300 mensais.