A administração do prefeito Rafael Greca (DEM) não incentiva os curitibanos a pagarem o imposto em uma única parcela, enquanto em Maringá, o prefeito Ulisses Maia (PSD) oferece 10% para quitar o IPTU em apenas uma parcela, em Curitiba, o valor é de 4%, seis a menos, por isso apenas 30% dos 811,5 mil proprietários de imóveis tributados de Curitiba optam pela quitação em parcela única.
Os boletos já foram entregues. Quem não recebeu pode emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo aplicativo Curitiba App ou pelo site da Prefeitura. É possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez.
Pelo aplicativo
Veja como é simples baixar a guia do imposto pelo aplicativo. Basta ter em mãos o número da Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel (que podem ser consultados no IPTU do ano passado), além do CPF.
No Curitiba App, após fazer o login, os imóveis cadastrados em seu CPF já são listados automaticamente. Você também pode cadastrar outros imóveis clicando em IPTU e em seguida adicionar o imóvel via inscrição imobiliária ou indicação fiscal. Se o imóvel já foi cadastrado para o pagamento de IPTU em outros anos, não há necessidade de adicionar novamente.
Na sequência, para o pagamento à vista ou de uma parcela, é preciso clicar no link “Consultar parcelas”. Para imprimir todas as parcelas de uma vez deve-se clicar no link “Gerar todas as parcelas”. O Curitiba App está disponível e pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.
Pelo site
Quem optar pelo site vai fazer o mesmo procedimento do aplicativo. Após colocar as informações cadastrais, é só clicar no link “Consultar parcelas”, tanto para o pagamento à vista ou de uma parcela, ou clicar em “Gerar todas as parcelas” para imprimir todas as parcelas de uma só vez.
Pelo site também é possível atualizar o endereço de correspondência, garantindo assim o recebimento do boleto no próximo ano.
Pagamento
O usuário pode salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras. Quem não tem acesso ao App ou site, pode solicitar a impressão nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
O pagamento deve ser feito nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito (sujeito a taxas das operadoras de cartão) ou ainda colocar em débito automático.
Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi/Sicoob; Bancoob; Mercantil e Ailos.
Parcelamento
O imposto também pode ser parcelado em até dez vezes, com vencimento entre os dias 11 e 15, dependendo do dígito verificador da indicação fiscal. A primeira parcela deve ser paga em fevereiro.
Para quem for parcelar o pagamento, as datas de vencimento obedecem a seguinte ordem, dependendo do dígito verificador da indicação fiscal:
• Dígitos 1 e 2, dia 11 de cada mês;
• Dígitos 3 e 4, dia 12;
• Dígitos 5 e 6, dia 13;
• Dígitos 7 e 8, dia 14;
• Dígitos 9 e 0, dia 15.
Débito automático
Para quem optar pelo débito automático, independentemente do dígito, a primeira parcela será debitada no dia 18 de fevereiro e as demais todo dia 11. Quem quiser se cadastrar para pagamento em débito automático, basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).
Inflação é o limite
Neste ano, a Prefeitura não aplicou os aumentos previstos em lei, limitando a correção do IPTU apenas à inflação acumulada medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 10,74%. Com isso, os reajustes de 4% (imóveis edificados) e de 7% (terrenos vagos) – mais a inflação –, que vinham sendo aplicados desde 2015, não irão vigorar.
O que isso significa na prática? No ano passado, com a aplicação do reajuste de 4% e 7% mais inflação, o valor do IPTU aumentou 8,31% para imóveis residenciais e 11,31% para não residenciais. Em 2022, esse aumento será limitado a 10,74%. Assim, quem pagou R$ 180,00 de IPTU em 2021, por exemplo, vai pagar R$ 199,33 em 2022.
O motivo dessa alteração é que o cenário econômico dos últimos meses aliou uma alta acentuada da inflação com a valorização dos preços dos imóveis. Com isso, o IPTU poderia representar um impacto muito grande no orçamento das famílias, num momento que a sociedade em geral está num processo de retomada após a fase mais aguda da pandemia