Uma funcionária de uma fábrica na cidade de Cotia, São Paulo, processou a empresa em que trabalhava pelo direito de peidar durante o horário de expediente e motivo de demissão por justa causa, não aceita pela trabalhadora e que buscou os direitos na Justiça do Trabalho para ser reintegrada.
O desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu ganho de causa à trabalhadora por entender que “a eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.”