Os proprietários de veículos no Paraná agora têm a opção de transferir digitalmente infrações de trânsito para o motorista que estava ao volante no momento da infração. A nova funcionalidade, chamada Indicação do Real Infrator Online, faz parte da Carteira Digital de Trânsito (CDT), solucionando a necessidade anterior de comparecimento presencial ao Detran para transferir os pontos na carteira de habilitação.
Na terça-feira (25), o Detran Paraná formalizou sua adesão ao sistema junto ao Serpro, empresa responsável pelo desenvolvimento da CDT e dessa nova funcionalidade. Através do aplicativo CDT ou do Portal de Serviços da Senatran, os proprietários podem informar quem cometeu a infração para que o indicado assuma os trâmites necessários com o órgão de trânsito.
A indicação do infrator deve ser feita em até 30 dias após a notificação da multa e é permitida apenas entre pessoas físicas. Tanto o proprietário quanto o infrator devem possuir CNH digital, e o indicado deve aceitar a responsabilidade de forma eletrônica.
Além do Paraná, essa funcionalidade já é utilizada nos Detrans de vários estados, incluindo Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. A lista completa pode ser conferida no Portal de Serviços da Senatran.
Para realizar a transferência, o proprietário do veículo precisa informar o CPF do responsável pela multa. O indicado recebe uma notificação e, ao aceitar, os pontos serão transferidos para sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Sobre a CDT
A Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne documentos obrigatórios no trânsito e diversos serviços governamentais. Além da CNH e do CRLV, a CDT oferece emissão de credenciais de estacionamento para idosos, pagamento de multas com desconto de até 40%, venda digital de veículos, transferência de multas, avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.