A partir de sábado passado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Recentemente, a Polícia Federal realizou uma operação que resultou na prisão de 36 candidatos com mandados de prisão em aberto. As detenções ocorreram em dez estados, em um esforço conjunto da PF para assegurar a integridade do processo eleitoral.
Os motivos das prisões são variados e incluem:
- Associação para tráfico de drogas
- Tráfico de drogas
- Corrupção ativa e porte ilegal de arma
- Organização criminosa e promoção de imigração ilegal, incluindo menores
- Inadimplência em pensão alimentícia
- Ações que ameaçam o Estado Democrático de Direito
- Crimes sexuais, como abuso de menores
As prisões aconteceram em estados como Minas Gerais, São Paulo, Maranhão, Rio Grande do Sul, Paraná, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul, Acre e Santa Catarina. Em Minas Gerais, por exemplo, foram detidos 11 candidatos por crimes relacionados ao tráfico de drogas e corrupção.
Essas ações ressaltam a importância da fiscalização e da integridade nas eleições, garantindo que os processos democráticos sejam respeitados.