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domingo, dezembro 22, 2024
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Saiba quanto gastar no exterior e não se encrencar com a Receita ao voltar

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O turista quando viaja para alguns países gosta de gastar, por vários motivos, como, preços menores, qualidade melhor, ofertas e a mística de se ter um produto do exterior, o único problema é quando volta, muitas vezes ultrapassam a cota e os agentes da alfândega estão atentos aos gastos exagerados.

Aqueles brazucas flagrados e que não declararem os bens corretamente podem ser multados e também sofrer sanções administrativas e penais por superarem a cota de mil dólares para viagens aéreas e marítimas ou de US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres, além de mil dólares para compras em free shops.

Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção.

Os limites de isenção para chegadas por aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as compras em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de 2020 <>.

Para evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas. A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.

Quantidades

A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.

O contribuinte só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.

As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.

Itens proibidos

O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.

Confira as regras de isenções de bagagem:

ItemRegra
Livros, folhetos e periódicosTotalmente isentos, sem restrições
Bens de uso ou de consumo pessoalCompatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida
Isenções vinculadas à qualidade do viajante•   Mudança para o Brasil;•   Membros de missões diplomáticas;•   Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;•   Outras situações especiais
Demais bens•   Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas•   Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres•   Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops
Fonte: Receita Federal
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