A Lei nº 14.192/2021 que modificou o Código Eleitoral e criminalizou a violência política de gênero, completou três anos. Essa legislação estabelece diretrizes jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres em contextos e atividades ligadas ao exercício de seus direitos políticos. Além disso, a norma garante a participação feminina em debates eleitorais e torna crime a disseminação de informações ou vídeos falsos durante as campanhas.
Conforme a legislação, os direitos de participação política das mulheres devem ser assegurados, sendo proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento com base em gênero ou raça no acesso a cargos de representação política e no exercício de funções públicas. “Entende-se por violência política contra a mulher qualquer ação, atitude ou omissão destinada a impedir, dificultar ou limitar seus direitos políticos”, afirma a lei.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que, desde o final de 2021 até agora, foram registrados 215 casos de suposta violência política de gênero, acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. As denúncias incluem ofensas, transfobia, agressões, racismo, além de violência psicológica, sexual e moral.
O grupo de trabalho do MPF foi oficialmente criado pela Portaria PGE nº 7, de 17 de junho de 2021. A página do GT compila todas as representações enviadas pelos integrantes aos procuradores eleitorais, para que sejam avaliadas e tomadas as devidas providências.