Para evitar que um momento especial na vida dos estudantes paranaenses seja marcado por violência, agressão e constrangimento, os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei para reforçar a proibição de qualquer forma de trote nas instituições de ensino pública e privada no Paraná. A proposta foi votada durante a sessão plenária desta quarta-feira.
As mudanças visam tornar mais clara a Lei nº 12.857/2000, que trata desse assunto.
A justificativa do projeto defende a necessidade de atualizar a Lei, pois ela não abrange, na forma atual, as instituições de ensino fundamental, médio e superior, tanto públicas quanto privadas.
Além disso, a alteração define “trote” como toda manifestação estudantil realizada por alunos aprovados em cursos regulares, concursos seletivos e exames vestibulares, que envolva formas de comunicação que configurem: I – violência ou agressão; II – injúria; III – risco ou constrangimento à integridade moral ou física, dignidade ou imagem do aluno ou de seus familiares. A aplicação da Lei fica a cargo dos diretores das instituições.