A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje uma resolução proibindo a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, mais conhecidos como cigarros eletrônicos.
De acordo com o texto, dispositivos eletrônicos para fumar são definidos como “produtos fumígenos cuja emissão é gerada por um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, simulando o ato de fumar”. Estão abrangidos por essa categoria e, portanto, proibidos:
produtos descartáveis ou reutilizáveis;
produtos que utilizem matrizes sólidas, líquidas ou outras, dependendo de sua construção e design;
produtos compostos por unidades que aquecem uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (geralmente feita de extrato ou folhas de tabaco – trituradas, picadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou de outras plantas); compostos por substâncias sintéticas que imitam componentes do tabaco, extratos de outras plantas, óleos essenciais, complexos vitamínicos ou outras substâncias;
produtos conhecidos como e-cigs, sistemas de distribuição de nicotina eletrônica (ENDS), sistemas eletrônicos de distribuição de não nicotina (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produtos de tabaco aquecido, produtos de tabaco aquecido (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.
A resolução também proíbe a entrada no país de produtos trazidos por viajantes, por meio de qualquer forma de importação, incluindo bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, ressaltou a Anvisa no documento.
Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa optou por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram pela continuidade da vedação, em vigor desde 2009. Com essa decisão, qualquer forma de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso pessoal.
No seu parecer, o diretor-presidente da Anvisa e relator do caso, Antonio Barra Torres, leu durante cerca de duas horas os pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além das opiniões dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele também mencionou a consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o assunto.
Em seu relatório, Barra Torres baseou-se em documentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da União Europeia, bem como em decisões do governo belga de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e o sabor do produto. Ele destacou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que proíbe os nascidos após 1º de janeiro de 2009, ou seja, menores de 15 anos, de comprarem cigarros.
A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, ressaltou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.
Também foram apresentados argumentos a favor da regulamentação do consumo e venda dos produtos pela Anvisa, apontando para a redução de danos aos fumantes de cigarros convencionais e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.
O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que os consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões fossem tomadas com base na ciência. “Não se trata apenas da ciência da indústria, mas da ciência independente deste país, que também comprova que esses são produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos prejudiciais à saúde do que continuar fumando cigarros convencionais”.
O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, argumentou que a proibição atual tem se mostrado ineficaz diante do crescente mercado ilegal e do contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição quando o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.
Os dispositivos eletrônicos para fumar são conhecidos também como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e tabaco aquecido. Apesar da comercialização ser proibida no Brasil, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais, e o consumo, especialmente entre os jovens, tem aumentado. Desde sua criação, em 2003, esses equipamentos passaram por várias mudanças: de produtos descartáveis ou de uso único a produtos recarregáveis com refis líquidos (contendo, principalmente, propilenoglicol, glicerina, nicotina e sabores), em sistemas abertos ou fechados; de produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde um refil com tabaco é acoplado, a sistemas de pods, que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros. A maioria dos cigarros eletrônicos usa baterias recarregáveis com refis. Esses dispositivos aquecem um líquido para criar aerossóis (popularmente conhecidos como vapor), que o usuário inala. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem ou não conter nicotina em diferentes concentrações, bem como aditivos, sabores e produtos químicos prejudiciais à saúde – principalmente propilenoglicol, glicerina, nicotina e aromatizantes.