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Aprovada alteração no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

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Concentrar ativos para apoiar atividades destinadas a esclarecer, orientar, proteger e reparar danos causados a clientes no Paraná é a motivação por trás da tarefa endossada pela Assembleia Administrativa do Paraná nesta quarta-feira (3).

A Lei 14.975/2005, que regulamenta o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon), foi alterada pela proposta 520/2022 do Poder Executivo, aprovada pelo Plenário em primeiro turno. O projeto propõe a vinculação do órgão à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJU), que é uma das modificações propostas. A movimentação foi alterada pela Comissão de Constituição e Equidade (CCJ).

Uma série de novas cláusulas também foram acrescentadas ao artigo 6º da Lei 14.975/2005 como parte da alteração. O artigo dispõe sobre os poderes e atribuições do Conselho de Administração do Ativo de Seguros de Compradores do Estado (Confeco), responsável por tratar do Ativo.

Entre eles estão a apresentação de sugestões para o aprimoramento da Política Estadual de Defesa do Consumidor e o controle de sua implementação; a garantia de que, por meio de programas, projetos e ações, a sociedade será estimulada a participar da formulação de políticas públicas de Proteção e Defesa do Consumidor e a exercer o controle social sobre o Estado; e a definição de prioridades de ação, que auxiliam na utilização de recursos públicos estaduais setoriais.

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