Foi formalizado pelo Governo do Estado do Paraná no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, dez de abril, um acordo com o banco Itaú para encerrar uma dívida histórica relacionada ao Banestado, contraída há aproximadamente 23 anos, e que deixou de ser paga há 20 anos pelo governo.
Na ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Estado conseguiu um desconto de 62% no valor. Costumava ser R$ 4,5 bilhões, fora reduzido para R$ 1,7 bilhão, com prazo de pagamento nos próximos 2 anos.
Além de finalizar o imbróglio jurídico, o acordo evita que o pagamento da dívida seja feito por precatório, o que comprometeria a fila de pagamento atual, que deverá ser zerada até o ano de 2029. A medida garante economia aos cofres públicos, considerando que os juros de um processo em precatório poderá aumentar o valor muito, ultrapassando os R$ 7 bilhões, desta forma, colocando em risco a continuidade da prestação de serviços essenciais como a saúde, educação e segurança pública.
“Com a mediação do STF e um trabalho muito competente dos procuradores estaduais e técnicos da Secretaria da Fazenda, o Paraná coloca fim a um passivo histórico. A dívida poderia quebrar o Estado caso entrasse na fila de precatórios,”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
“Isso demonstra a responsabilidade do governo com as contas públicas, pois conseguimos um desconto relevante a partir dessa negociação. Estamos colocando fim a um dos maiores processos jurídicos do Estado do Paraná”, completou o governador .
A procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva, explica que os estudos para negociação duraram anos. “O acordo põe fim a uma dívida contratual que deixou de ser paga em 2003, acarretando elevados juros devidos pelo Estado. A dívida foi reconhecida por mais de uma vez como válida pelo STF. Por isso, após criteriosa análise, concluímos que havia risco. Com o acordo, conseguimos evitar a penhora e reduzimos substancialmente o montante da dívida, viabilizando uma economia de R$ 2,8 bilhões para os cofres públicos”, salientou Letícia.
O Ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar o termo, afirmou que “o acordo firmado, decorrente de concessões recíprocas, possui como finalidade o adimplemento de obrigação contratual validamente assumida, de modo que o parcelamento negociado permitirá à Administração Pública planejar-se com antecedência e previsibilidade”.