O Governo do Paraná está adotando novas medidas que alteram a forma como o Imposto de Renda é tratado em suas transações. O Estado passa a reter, na fonte, o imposto sobre pagamentos realizados a pessoas jurídicas por fornecimento de bens, prestação de serviços e obras de construção civil. A mudança cumpre determinação da Receita Federal, que regulamentou os procedimentos para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte por órgãos da administração pública, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.145/2023, de 27 de junho de 2023.
A mudança determina que os órgãos estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como autarquias e fundações, retenham o IR na fonte em suas transações financeiras com pessoas jurídicas. A medida acompanha jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a estados e municípios o direito de retenção do IR, seguindo os mesmos critérios adotados pela União.
Ela também reforça o Artigo 157 da Constituição Federal, cuja redação afirma que “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos […] por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem” pertencem aos estados e ao Distrito Federal.
“A retenção do IR pelos estados e municípios pode significar um aumento significativo de receita para o Paraná, bem como para as demais unidades da Federação. Para cumprir a determinação legal e preservar as contas públicas estaduais, os órgãos públicos começarão a realizar a retenção desde já”, diz a diretora-geral da Secretaria da Fazenda, Marcia Do Valle.
Os ganhos de receita provenientes da retenção ainda serão apurados pela Receita Federal.
A nova obrigatoriedade abrange todas as relações contratuais, incluindo compras e pagamentos de órgãos públicos, autarquias, fundos e fundações do Paraná. Dessa forma, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta estão adaptando as minutas de licitação e contratos administrativos para refletir as novas regras de retenção de IR.
Fornecedores e prestadores de serviços, inclusive concessionárias de serviços públicos, devem emitir notas fiscais, faturas ou recibos de acordo com as regras de retenção da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Documentos em desacordo não serão aceitos para a liquidação de despesas.
Eventuais correções necessárias nos documentos de cobrança devem ser providenciadas pelos fornecedores para que a liquidação de despesas seja efetuada. As empresas contratadas também devem informar sobre isenções e regimes tributários especiais, quando for o caso.