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IBS Ecológico como recompensa às ações de conservação ambiental

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Moro propõe distribuição de 2% da arrecadação do IBS para municípios com restrições decorrentes de áreas de proteção ambiental.

O senador Sergio Moro apresentou ontem uma emenda à PEC 45 (reforma tributária) para recompensar, na proporção de 2% do produto da arrecadação do IBS, os municípios sujeitos a restrições significativas de atividade econômica em seu território por abrigarem áreas ambientalmente sensíveis como unidades de conservação ambiental ou mananciais de abastecimento público.
A proposição, que tramita atualmente no Senado Federal, prevê o crédito de 85% nas parcelas creditadas com base na proporção da população. O senador Moro propõe um ajuste nesta porcentagem, diminuindo para 83%. Assim, os 2% de diferença da arrecadação serão utilizados para compensar municípios pelos gastos de conservação ambiental de seus territórios, incorporando o mérito do IBS Ecológico como incentivo às boas práticas.

A proposta de alteração da PEC tem o objetivo de incentivar e compensar municípios pela conservação ambiental, em substituição ao ICMS Ecológico adotado pelo Paraná e vários outros Estados.

PARANÁ
O Estado do Paraná foi pioneiro na instituição do ICMS Ecológico, em 1991, como medida de distribuição da arrecadação desse imposto aos seus municípios com fundamento em indicadores de proteção ambiental como, por exemplo, conservação de mananciais hídricos. Desde então, quase duas dezenas de Estados seguiram o exemplo do Paraná e premiam, com repasses maiores do que teriam direito na repartição do ICMS, municípios que efetivamente adotem ações de conservação ambiental, sobretudo em prol de sua própria população.

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