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sábado, julho 27, 2024
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Segue para sanção proposta do Programa Parceiro da Escola

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A Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou o projeto de lei apresentado pelo governo do Paraná que institui o Programa Parceiro da Escola, por 38 votos favoráveis contra 13 desfavoráveis. A iniciativa do Poder Executivo, permite que empresas participem da gestão administrativa das escolas estaduais. O projeto foi aprovado em três turnos nesta terça-feira (4) pela Assembleia Legislativa do Paraná e agora segue para sançã do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

A proposição 345/2024, enviada ao Parlamento na semana passada em regime de urgência, foi aprovada em segunda discussão, seguindo uma subemenda substitutiva geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O placar se manteve na votação simbólica durante a terceira discussão e a redação final.

As três sessões — uma ordinária, uma extraordinária e outra ordinária antecipada de quarta-feira — ocorreram de forma híbrida, com alguns parlamentares presentes no plenário e a maioria participando online. Esse sistema remoto, adotado em 2020 durante a pandemia de Covid-19, está previsto no Regimento Interno da Assembleia.

A decisão de realizar sessões híbridas foi tomada pela Mesa Executiva junto com os deputados após a invasão da Assembleia na segunda-feira (3). Pouco antes da sessão, com as tribunas já ocupadas por populares, centenas de manifestantes contrários ao projeto romperam o portão de acesso de carros e invadiram o prédio do Plenário.

Ainda na segunda-feira, a Assembleia Legislativa do Paraná obteve junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) uma liminar de reintegração de posse. A Mesa Executiva permitiu que diversos manifestantes permanecessem na galeria do Plenário durante a noite, deixando o espaço após as sessões de terça-feira.

Debates

Os deputados se alternaram na defesa e na contestação da proposta legislativa. Pela Oposição, a deputada Luciana Rafagnin (PT) expôs seu temor pelo fim dos concursos públicos diante da possibilidade de novos formatos de contratação de professores. O deputado Professor Lemos (PT), docente há 41 anos, definiu como o pior projeto visto na carreira para a educação do Estado. O deputado Arilson Chiorato (PT) alegou inconstitucionalidade do texto e que a Oposição irá recorrer judicialmente da matéria. O deputado Goura (PDT) criticou a tramitação no “atropelo” do regime de urgência. Já o deputado Renato Freitas (PT) definiu a educação como um escudo, especialmente da população mais pobre e negra.

Defensor da medida, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) detalhou pontos do substitutivo geral construído ao lado da deputada Márcia Huçulak (PSD) e do deputado Bazana (PSD), com apoio de 32 parlamentares e em tratativas com o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD). Este, por sua vez, criticou a invasão do parlamento e assegurou o devido processo de escolha do Programa por parte das escolas e comunidade. Já o deputado Tito Barichello (UB) disse na tribuna “que o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) está mudando a história do Paraná”.

Emendas

O projeto de lei 345/2024 recebeu 13 emendas. Em votação na CCJ, nove foram rejeitadas (2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13) e quatro (1, 3, 4, e 5) foram acatadas na forma da subemenda substitutiva geral.

Entre as emendas aprovadas estão as que reiteram que as entidades privadas contratadas devem se concentrar apenas na gestão administrativa, evitando qualquer interferência nas decisões pedagógicas que são de responsabilidade exclusiva dos gestores escolares, bem como a necessidade de consulta pública.

As principais alterações propostas pela subemenda substitutiva geral em relação ao projeto original trazem, por exemplo, o nome de 204 escolas escolhidas para fazer parte da proposta. Além disso, o novo texto possibilita ao professor efetivo a troca de escola por meio da oferta de vaga em concurso de remoção; também garante aos professores contratados pelo modelo os mesmos salário e hora-atividade dos Professores Contratados por Regime Especial (PSS) e determina que o processo de contratação seguirá a legislação vigente no Brasil e no Paraná.

O novo texto diz ainda que a empresa contratada possua cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para participar do Programa. Também estipula que o gestor seja avaliado a cada ciclo contratual, considerando como parâmetros a evolução da frequência, a evolução da aprendizagem, a manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar. A emenda também determina que a Secretaria da Educação (SEED) manterá a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico.

De acordo com a justificativa, o substitutivo pretende aclarar os objetivos do legislador, no sentido de deixar explícito no texto que não haverá a privatização do ensino público escolar, que continuará sendo universal e gratuito para todos, e que o Poder Público, através da Secretaria de  Educação, Núcleos  Regionais de Educação e dos Diretores Escolares, manterão autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico, cabendo ao Parceiro da Escola tão somente a responsabilidade pela parte administrativa e financeira, como a infraestrutura dos prédios, a contratação de professores não efetivos e de pessoal de limpeza.

O texto do substitutivo reitera que “nenhum profissional concursado será exonerado ou demitido, garantindo aos mesmos a permanência em suas respectivas unidades de lotação, assegurada a opção de remoção mediante oferta de vagas em concurso de remoção, de acordo com as normas da SEED. Os professores efetivos permanecerão sob a gestão do diretor da rede e deverão atender critérios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado em conjunto com o diretor da rede”.

De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei “propõe a formalização de parcerias entre as escolas da rede pública paranaense com pessoas jurídicas de direito privado especializadas em gestão educacional, visando à implementação de ações estratégicas que contribuam para a modernização da administração escolar, bem como do processo didático.”

O Governo justifica que o Programa Parceiro da Escola pretende “desonerar o gestor escolar de responsabilidades administrativas e financeiras, para que possa concentrar seus esforços nos aspectos pedagógicos de sua função, liderando a escola com eficiência e criando um ambiente propicio para o ensino e aprendizagem dos alunos”.

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