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Dicas importantes na compra dos presentes do Dia dos Namorados

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Esta semana os consumidores brasileiros vão às compras para as comemorações do Dia dos Namorados, no dia 12 de junho, uma das datas que mais movimentam o comércio, mas quando for adquirir produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroportáteis utilizados para beleza e produtos alimentícios, alguns cuidados precisam ser tomados, segundo o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – Ipem-PR.

No caso dos produtos têxteis em geral, a dica é observar os dados da etiqueta têxtil, onde deve constar a composição e os cuidados com a sua conservação. Também é obrigatório constar o nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, CNPJ do fabricante, seja nacional ou importador; o país de origem; o percentual e nome das fibras ou filamentos têxteis (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A indicação do tamanho (38, 40, 42, ou P, M, G) também é item obrigatório na etiqueta têxtil; e ao menos cinco principais tratamentos de conservação do produto têxtil, por meio de símbolos e/ou texto. Todas as informações devem estar em português, mesmo para os importados.

Para os eletroportáteis utilizados para beleza, como pranchas e secadores de cabelo, barbeadores e depiladores, eles precisam ostentar o Selo de Identificação do Inmetro na embalagem ou no produto, pois é ele que atesta que a mercadoria foi avaliada quanto à segurança do consumidor.

No caso de eletrodomésticos, como torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, a obrigação é a mesma: Selo de Identificação do Inmetro. Cerca de 190 tipos de eletrodomésticos devem ostentar o selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que foram avaliados quanto à segurança.

Geladeiras, micro-ondas e televisores devem trazer a Etiqueta de Eficiência Energética. Além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia.

Segundo o Ipem-PR, produtos com classificação “A” são melhores recomendados para o consumo sustentável de energia e economia na conta de luz.

Para aparelhos como secadores de cabelo e liquidificadores, que emitem sons altos, a orientação do Ipem-PR é procurar o Selo Ruído com a informação sobre a potência sonora em decibéis e classificação dos aparelhos que vai do 1 (mais silencioso) até o 5 (menos silencioso).

Produtos alimentícios e de perfumaria, que são embalados longe das vistas do consumidor, precisam trazer a indicação quantitativa do produto, descontado o peso da embalagem. As informações devem estar em português, de forma legível, para que o consumidor possa entender as informações.

COMPRAS VIRTUAIS – Nas compras virtuais, não é obrigatório o site mostrar os selos do Inmetro e/ou a etiqueta, mas as informações contidas neles devem ser apresentadas de forma clara no momento da compra. É preciso observar o prazo de entrega, pois o Dia dos Namorados será comemorado no domingo.

NOTA – As compras desses produtos devem ser realizadas sempre nos comércios formais, com a emissão de nota fiscal, que vai garantir possíveis trocas dos produtos. Nos casos de defeito, o consumidor poderá ser ressarcido do seu prejuízo. A nota fiscal é o documento legal que rastreia qualquer anormalidade no caso de acidentes de consumo, que também devem ser relatados no site do IPEM-PR, no link Ouvidoria.

OUVIDORIA – Em casos de dúvida, desconfiança ou em caso de irregularidades ou acidente de consumo, basta entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou ainda pelo site www.ipem.pr.gov.br.

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