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sexta-feira, outubro 4, 2024
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Prefeitura vai deixar de emitir notas de MEIs a partir de 1º de setembro

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Emissor Nacional a partir de primeiro de setembro. Desta forma, a plataforma do município, o ISSCuritiba, não será mais utilizada por MEI para emissão de notas.  

A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para microempreendedores individuais e não se aplica a outros tipos de empresas.

Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Prefeitura de Curitiba continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.

Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços. Curitiba tem atualmente 209 mil microempreendedores individuais.

Simplificação

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

A Receita Federal também atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.

Para os microempreendedores individuais, a emissão do documento é obrigatória, em geral, sempre que forem feitas transações comerciais entre dois CNPJs. De acordo com o governo federal, ela é necessária sempre que: vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo); independentemente do tamanho delas; os clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, for necessário enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.

No município, o apoio ao MEI é realizado por meio dos Espaços Empreendedor, da Agência Curitiba.  Para o atendimento presencial, nos Espaços Empreendedor, em nove Ruas da Cidadania, à exceção da Matriz é necessário marcar data e horário para ser atendido, via aplicativo Curitiba app ou pela Agenda Online, da Prefeitura. 

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